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02/10/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de convenção coletiva que instituiu regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de oito horas diárias na Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Minas Gerais. Com a validade, um motorista que processou a empresa deve receber como horas extras somente as que ultrapassaram o período de oito horas de serviço.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
RR-10840-82.2020.5.03.0059
Source: TST

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