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28/10/2025 – Muita gente acredita que a empresa concede o vale-transporte se quiser, mas isso é um direito do trabalhador, regulamentado pela Lei 7.418/85. O empregador tem obrigação de fornecer o vale-transporte, quando solicitado pelo empregado. Em compensação, pode descontar, mensalmente, até 6% do salário-base do empregado devido a esse gasto.
A empresa só não precisa dar o vale-transporte quando decide, por meios próprios ou contratados, fornecer o transporte aos trabalhadores. Além disso, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador comprovar que o empregado não atende aos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que ele não pretende fazer uso do benefício.
Saiba mais no quadro Boato ou Fato.
Source: TST

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