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Vai até sexta (9) prazo para inscrição em audiência pública sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

    Home Sem categoria Vai até sexta (9) prazo para inscrição em audiência pública sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

    Vai até sexta (9) prazo para inscrição em audiência pública sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Termina na próxima sexta-feira (13) o prazo para inscrição de i nteressados em participar da audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste.

    Convocada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino para o dia 10 de fevereiro de 2020, a partir das 14h, no auditório no STJ, a audiência pública vai subsidiar os membros da Segunda Seção do tribunal para o julgamento do Recurso Especial 1.715.798, cuja controvérsia está cadastrada como Tema 1.016 no sistema dos recursos repetitivos.

    Segundo o ministro Sanseverino, relator do recurso, a audiência se justifica em virtude da relevância da discussão.

    “Considerando as questões técnicas que a presente controvérsia suscita, bem como o número elevado de demandas sobrestadas em virtude da afetação deste repetitivo (1.512, segundo informação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas), entendo necessária a realização de audiência pública para permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema da presente afetação”, afirmou.

    Sobre a audi???ência

    A audiência foi designada conforme as regras do artigo 1.038 do Código de Processo Civil e do artigo 186 do Regimento Interno do STJ.

    Os interessados poderão requerer participação na audiência até as 23h59min de 13 de dezembro, exclusivamente pelo e-mail faixaetaria@stj.jus.br. Os requerimentos devem conter as seguintes informações:

    Entendimento jurídico a ser defendido;

    Justificativa do interesse em participar da audiência pública;

    Curriculum vitae do expositor;

    Material didático (se for o caso);

    Recursos de multimídia que pretenda utilizar (se for o caso), e

    Memoriais (se for o caso).

    O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados. O ministro lembrou que a habilitação para a audiência não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.

    Leia a decisão que convocou a audiência pública.


    Source: STJ

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