16/12/2025 – Um vigia que trabalhou por cinco anos na casa de um empresário, no Rio de Janeiro, obteve o direito à gratuidade de justiça. O empregado disse que foi contratado como vigia noturno e que trabalhava em feriados, sem pagamento adicional. Além disso, relatou que frequentemente dirigia veículos da família para levar a esposa do empresário ao trabalho e acompanhar o filho mais velho do casal em eventos noturnos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, e a quarta Turma do TST mantiveram a decisão por entenderem que as tarefas eventuais de motorista eram compatíveis com as atribuições de vigia. Sobre a gratuidade de justiça, o entendimento foi que a simples declaração do trabalhador não era suficiente para comprovar a incapacidade de arcar com o processo. Por isso, o vigia recorreu à Seção 1 de Dissídios Individuais do TST. Por unanimidade, além do reconhecimento do vínculo de emprego, a SDI-1 concedeu a gratuidade de justiça ao trabalhador.
Source: TST

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