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Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

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    Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.
    Source: STJ

    Art Work

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