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22/09/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa, enquanto manobrava um caminhão. O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.
O programa Trabalho e Justiça traz ainda uma entrevista sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. O entrevistado é o diretor do Departamento de Gestão de Benefícios do Ministério do Trabalho e Emprego, João Paulo Machado.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Source: TST

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