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20/10/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, por unanimidade, a permanência de uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de idade previsto para dependentes. O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável, o tratamento contínuo deve ser garantido, em respeito à dignidade da pessoa humana e à legislação que rege os planos de saúde.
Nesta edição do programa de rádio Trabalho e Justiça, você também acompanha o quadro Boato ou Fato sobre o cumprimento do aviso-prévio de rescisão do contrato de trabalho.
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Source: TST

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