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27/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mestre de obras de Curitiba (PR) para condenar uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. A dona dos imóveis alegava que o contrato de trabalho era autônomo, mas, para o colegiado, isso não afasta os deveres da contratante quanto à proteção ao trabalhador. Os ministros concluíram que o dever de indenizar independe do enquadramento jurídico da relação.
Esse é um dos destaques do programa de rádio Trabalho e Justiça, que também aborda o tema abono salarial. O quadro Boato ou Fato esclarece se a empresa pode descontar do salário o valor correspondente a esse benefício.
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Source: TST

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