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12/09/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir de condenação o pagamento de R$ 12 mil a um caminhoneiro, após fixação de indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.
O quadro Boato ou Fato esclarece se quem ocupa cargo de gerente perde direito a horas extras.
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Source: TST

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