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03/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) que pretendia anular a sua dispensa. Embora concursada, ela obteve avaliação insatisfatória e foi dispensada ao fim do contrato de experiência. Para o colegiado, ela não conseguiu comprovar nenhum vício no procedimento.
Esse é um dos destaques do programa de rádio Trabalho e Justiça, que também aborda o tema falência. Em entrevista, a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), fala sobre os direitos trabalhistas de empregados de empresas que faliram.
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Source: TST

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