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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador demitido logo após retornar de licença médica. O trabalhador estava em tratamento por dependência química e, segundo o colegiado, a conduta da empresa configurou discriminação, em afronta aos princípios de proteção à saúde mental do empregado.A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses.
Neste programa, ouça também a entrevista com a juíza Erótildes Minharro, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), sobre como fica a situação dos empregados quando a empresa decreta falência.
Aperte o play e ouça o programa completo.
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Source: TST

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