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20/10/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. A defesa do credor, um vigilante, apresentou provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência.
Essa decisão é destaque no programa de rádio Trabalho e Justiça, que também traz uma reportagem especial sobre a Constituição Federal e os direitos trabalhistas.
Aperte o play para ouvir o progra completo!
Source: TST

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