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08/10/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV Guararapes, nome fantasia do Sistema Associado de Comunicação S.A., de Recife (PE), a pagar indenização por dano moral coletivo por submeter a maioria dos empregados a trabalho extraordinário em excesso, desrespeitar o intervalo interjornada e descumprir a regra que prevê a concessão de descanso semanal regular.
A entrevista da semana é sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fábio Augusto Branda, destaca que a ausência de depósitos pode trazer diversos prejuízos aos trabalhadores.
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Source: TST

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