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STJN destaca que denúncia anônima, por si só, não justifica busca domiciliar

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    STJN destaca que denúncia anônima, por si só, não justifica busca domiciliar

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O programa STJ Notícias, desta semana, destaca decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca que concedeu habeas corpus para anular provas obtidas em busca domiciliar realizada pela polícia com base apenas em denúncia anônima.

    A edição, que vai ao ar na TV Justiça, nesta segunda-feira (5), também destaca outras duas importantes decisões colegiadas tomadas pela Terceira Turma.

    A primeira decisão garante que o seguro-viagem não é responsável pela continuidade do tratamento médico após o retorno do segurado ao Brasil.  A segunda reconhece que site de anúncio não tem responsabilidade por fraude na venda de veículo.

    Programação na TV Justiça        

    O?STJ?Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e?vai?ao?ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça,?às?11h, na quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.


    Source: STJ

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