Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

    Home Sem categoria STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

    STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu nesta segunda-feira (3) a liminar de primeira instância que havia proibido os rodoviários do Distrito Federal de entrarem em greve para reivindicar sua inclusão no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, sob pena de multa de R$ 1 milhão contra o sindicato da categoria. O ministro entendeu que a interrupção do transporte coletivo de passageiros representa risco à ordem pública.

    Segundo Humberto Martins, o governo do Distrito Federal – cujos atos administrativos possuem presunção de veracidade – tem autonomia para definir o plano de vacinação, de acordo com critérios técnicos, e a realização de greve para forçar a inclusão de uma categoria profissional no grupo de prioridade da imunização não é oportuna.

    “Levando em conta que o plano de vacinação distrital não incluiu, considerando diretrizes e critérios técnicos, a referida categoria nessa fase, entendo que deve ser respeitada a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento”, afirmou o magistrado.

    Serviço e??ssencial

    Em sua petição ao STJ, o governo distrital informou que, após fazer pressão para alterar a escala da vacinação, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal promoveu a paralisação de 100% do serviço de ônibus.

    O governo chegou a conseguir uma liminar em primeira instância para impedir a paralisação, mas, ao analisar recurso do sindicato, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão, afirmando que a competência para o caso seria da Justiça do Trabalho. Com isso, na visão do governo, permitiu-se a deflagração do movimento grevista.

    Ao requerer ao presidente do STJ a suspensão da decisão da desembargadora, o governo lembrou que o serviço de transporte público é essencial, de necessidade permanente, e deve ser disponibilizado sem interrupções. A paralisação parcial ou completa do transporte público – acrescentou – agrava a situação da pandemia, pois obriga os trabalhadores a circularem em veículos lotados. Todo esse quadro, segundo o governo, viola a ordem pública e justifica a intervenção do STJ.

    Legitimid??ade

    O ministro Humberto Martins destacou que, nos assuntos vinculados ao combate à pandemia da Covid-19, é especialmente importante respeitar a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Poder Executivo, “sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado na prestação do serviço de saúde e, por consequência, dos demais serviços públicos que se vejam a ele relacionados”.

    O presidente do STJ lembrou que, após decisões conflitantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 9?2/2021, dando orientações aos magistrados para fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância da isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    Ele mencionou que, conforme já dito na SLS 2.917, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que as unidades da federação possuem autonomia para legislar sobre saúde pública, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no plano de vacinação organizado pelo DF.

    Leia a decisão?.??


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia