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STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

    Home Sem categoria STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

    STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O podcast STJ No Seu Dia desta semana apresenta uma conversa com a redatora Mariana de Alcântara sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e suas limitações: as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável. Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, toda prova derivada de outra obtida por meio ilícito também estará contaminada pela ilicitude e não poderá ser admitida no processo penal.

    Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana de Alcântara detalha reportagem especial que escreveu para o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Ela explica as duas exceções à regra que impede o uso de provas ilícitas por derivação:

    “Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.”

    Essas três teorias são detalhadas por Mariana de Alcântara sempre com base em julgados do STJ. No bate-papo, ela fala sobre como a interferência policial na comunicação telefônica do suspeito pode invalidar provas e também sobre quando uma eventual ilegalidade pode ser irrelevante para o aproveitamento da prova no processo judicial. A redatora aborda, ainda, questões como a entrada em domicílio sem ordem judicial e o acesso não autorizado a dados de celular do suspeito.

    STJ No Seu Dia

    O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

    Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

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