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22/09/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia (GO), e afastou a obrigação da empresa de recolher uma parcela denominada “benefício social” em favor do sindicato. Para o colegiado, a contribuição patronal compulsória afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR-0010155-72.2024.5.18.0009
Source: TST

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