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Sem aditivo contratual sobre teletrabalho, corretora deve pagar horas extras a gerente

    Home Sem categoria Sem aditivo contratual sobre teletrabalho, corretora deve pagar horas extras a gerente

    Sem aditivo contratual sobre teletrabalho, corretora deve pagar horas extras a gerente

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 30 outubro, 2025 | 0

     

    30/10/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.
    Source: TST

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