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Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

    Home Sem categoria Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

    Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.
    Source: STJ

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