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25/09/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004
Source: TST

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