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Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA

    Home Sem categoria Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA

    Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro.
    Source: STJ

    Art Work

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