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08/09/2025 – A trabalhadora que amamenta tem direito a alteração na jornada de trabalho? A juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) Zelaide de Souza Philippi explica que o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho garante à empregada o direito a dois descansos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho, para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade.
Segundo a magistrada, houve mudança jurisprudencial sobre a aplicação desse dispositivo, prevalecendo o entendimento de que esses intervalos podem ser agrupados e usufruídos no início, no meio ou ao fim da jornada de trabalho.
É o que você confere no quadro Quero Post, que detalha outros direitos trabalhistas relacionados à amamentação.
Source: TST

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