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Presidente do STJ restabelece bloqueio milionário contra empresa investigada na Operação Falso Negativo

    Home Sem categoria Presidente do STJ restabelece bloqueio milionário contra empresa investigada na Operação Falso Negativo

    Presidente do STJ restabelece bloqueio milionário contra empresa investigada na Operação Falso Negativo

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado o levantamento do bloqueio judicial de cerca de R$ 10 milhões de uma empresa investigada na Operação Falso Negativo. A operação apura irregularidades na aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal. 

    Na decisão que restabeleceu o bloqueio, o ministro considerou que o levantamento da indisponibilidade de bens poderia inviabilizar eventual ressarcimento ao erário no futuro, caso a empresa viesse a ser condenada pela Justiça.

    Deflagrada em agosto deste ano, a Operação Falso Negativo apontou o envolvimento de diversos gestores vinculados à área de saúde do governo do Distrito Federal em crimes praticados no combate à pandemia. Em relação à empresa que teve os recursos bloqueados, são investigados delitos como o direcionamento ilegal de licitação e o superfaturamento de produtos e serviços contratados pelo governo.

    Em razão do foro por prerrogativa de função de uma das autoridades investigadas, todas as medidas cautelares – inclusive a indisponibilidade de bens – foram determinadas pelo Conselho Especial do TJDFT. Entretanto, com a perda de foro do investigado, as ações foram encaminhadas à primeira instância. Em julgamento de mandado de segurança distribuído a desembargador diferente daquele que analisou o caso inicialmente, determinou-se a suspensão do bloqueio judicial.

    Sem patrimô???nio

    O pedido de suspensão da última decisão do TJDFT foi apresentado ao STJ pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Segundo o ministro Humberto Martins, os autos demonstram que a empresa investigada não possui patrimônio suficiente para assegurar eventual ressarcimento que venha a ser determinado pelo Poder Judiciário no futuro – situação que pode acarretar prejuízo milionário aos cofres públicos.

    “No caso, o requerente apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, especialmente quanto ao risco de não ressarcimento aos cofres públicos de valores destinados à saúde do Distrito Federal”, afirmou o ministro.


    Source: STJ

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