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Por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba

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    Por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu na tarde deste sábado (21) liminar em habeas corpus a Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que havia sido preso ontem no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.

    O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. “A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico”, advertiu Napoleão.

    O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas. 

    Elementos desatualizados

    O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo “aparente influência e amizade” que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que “poderia interferir” na produção de provas.

    Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em “situações aparentes”, também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em “elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado” – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

    Delação

    O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. “A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.”, concluiu.

    No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.?


    Source: STJ

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