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Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios

    Home Sem categoria Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios

    Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o amparo do Código de Defesa do Consumidor ao investidor ocasional e a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

    O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito do consumidor – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

    Investidor ocasional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

    “Esta corte superior perfilha o posicionamento de que se admite a utilização do Código de Defesa do Consumidor para amparar, concretamente, o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), pois ele não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”

    REsp 2.021.711, relatora ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 23/3/2023.

    Direito processual civil – Honorários advocatícios

    Arbitramento de honorários advocatícios. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

    “Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.”

    AgInt nos EDcl no REsp 2.017.344, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.

    Sempre disponível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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