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Pesquisa Pronta destaca indenização do seguro DPVAT e proteção jurídico-constitucional do local de trabalho

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    Pesquisa Pronta destaca indenização do seguro DPVAT e proteção jurídico-constitucional do local de trabalho

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, pagamento de indenização do seguro DPVAT em caso de pluralidade de beneficiários e proteção jurídico-constitucional do local de trabalho.

    O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

    Direito civil – Seguro obrigatório

    Seguro Obrigatório – DPVAT -. Pluralidade de Beneficiários. Pagamento de indenização. 

    “Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deverá ser feito a cada um que o postular, conforme sua cota-parte”.

    AgInt no REsp  1.914.972/MS, relator ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/2/2022.

    Direito constitucional – Direitos e garantias individuais

    Inviolabilidade de domicílio. Proteção jurídico-constitucional prevista no art. 5º, XI, da Constituição da República. Local de trabalho. 

    “O conceito de ‘casa’, para o fim da proteção jurídico-constitucional prevista no art. 5º, XI, da Constituição da República, compreende o local de trabalho do indivíduo”.

    HC 672.466/SP, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022.

    Direito penal – Aplicação da pena

    Configuração de maus antecedentes e reincidência. Consulta às informações processuais constantes nos sítios eletrônicos mantidos pelos tribunais. 

    “‘Admite-se o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência da parte ré, sendo descabido o entendimento de que apenas a certidão cartorária tem condição de demonstrar a referida circunstância agravante. Precedentes’ (AgRg no HC 448.972/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 24/8/2018). “

    AgRg no HC 704.114/PR, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 2/3/2022.

    Sempre disponível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


    Source: STJ

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