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05/11/2025 – A Segunda Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após a rescisão do contrato. A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RR-20488-60.2022.5.04.0521
Source: TST

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