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Operação Placebo: ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

    Home Sem categoria Operação Placebo: ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

    Operação Placebo: ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves decretou a prisão temporária do presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo –, e de mais dez pessoas, todas investigadas na Operação Placebo, que apura a formação de organização criminosa para o desvio de recursos na área da saúde do Rio de Janeiro.

    No âmbito da mesma operação, o ministro determinou o afastamento por 180 dias do governador do estado, Wilson Witzel, e a prisão preventiva de outros seis investigados.

    Diferentemente das prisões preventivas – decretadas sem prazo determinado –, as prisões temporárias têm duração máxima de cinco dias, mas podem ser prorrogadas mediante prévia decisão judicial fundamentada.

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o pastor Everaldo lideraria um dos grupos criminosos influentes nos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro, especialmente no governo de Wilson Witzel. As investigações apontaram que o presidente do PSC comandaria várias contratações e teria controle sobre orçamentos na Secretaria da Saúde e em outros órgãos estaduais.

    Ao justificar a necessidade das prisões temporárias, o ministro destacou que quaisquer medidas cautelares mais brandas – como a proibição de contato com pessoas investigadas, o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar – não seriam suficientes, “na medida em que não obstariam a manutenção de práticas para ocultação de evidências e destruição de elementos de informação e de prova, como remessa de recursos ao exterior, influência sobre testemunhas” e outras ações ilegais.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


    Source: STJ

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