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11/11/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do setor educacional a atualizar seus programas de gerenciamento de riscos (PGR) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para incluir o risco biológico do vírus SARS-CoV-2, causador da covid-19. O colegiado também fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão da empresa em relação à contaminação, sobretudo durante a pandemia. O processo corre em segredo de justiça.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Source: TST

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