O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento. A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados.
Source: TST

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