Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
03/03/2025 – Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto… Termos semelhantes são usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. E quando as atividades são executadas em casa, outra denominação aparece: o home office.
Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial?
Em entrevista, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gerfran Moreira, destaca que o controle das atividades faz parte da relação de emprego, mas que deve ocorrer dentro da razoabilidade. “Não se deve admitir, por exemplo, monitoramento por câmera”, afirma.
Ouça para saber mais.
Source: TST

Leave a Comment