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03/09/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
TST-RRAg – 0012781-98.2015.5.15.0062
Source: TST

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