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Informativo de Jurisprudência destaca prescrição de cobrança por meio de ação monitória

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    Informativo de Jurisprudência destaca prescrição de cobrança por meio de ação monitória

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 711 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

    No primeiro julgado destacado, a Terceira Turma decidiu que “a pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos”. O entendimento foi fixado no REsp 1.940.996, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

    Em outro julgamento, no AREsp 974.254, a Quinta Turma entendeu que, “adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado”. O relator deste caso é o ministro Ribeiro Dantas.

    Conheça o Informativo de Jurisprudência

    O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. 

    Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


    Source: STJ

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