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17/10/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motorista da CDC Cargas e Transportes, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), à indenização por ter sido vítima de um assalto à mão armada ao transportar mercadorias. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco, e o empregador é objetivamente responsável pelos danos decorrentes.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RR-1000317-84.2024.5.02.0316
Source: TST

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