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26/10/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), a indenizar a uma guarda portuária que trabalhou com colete à prova de balas vencido, de modelo masculino, e munições fora do prazo de validade. Segundo o colegiado, o dano, nesse tipo de situação, decorre diretamente da exposição da trabalhadora a riscos indevidos de segurança.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008
Source: TST

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