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16/1/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de uma fazenda na Bahia ao rejeitar ação rescisória apresentada por um homem que diz ser o verdadeiro dono da propriedade. O colegiado entendeu que o pedido exigia o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Source: TST

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