13/11/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vports Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), ao pagamento de indenização a uma guarda portuária em razão do uso de fotografias em que ela aparecia em processos trabalhistas. Segundo o colegiado, não há indício de que as fotos da trabalhadora uniformizada sejam constrangedoras.
Source: TST

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