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Governo do Rio, MPRJ e Defensoria Pública participam de audiência no STJ para acordo sobre TAC do Degase

    Home Sem categoria Governo do Rio, MPRJ e Defensoria Pública participam de audiência no STJ para acordo sobre TAC do Degase

    Governo do Rio, MPRJ e Defensoria Pública participam de audiência no STJ para acordo sobre TAC do Degase

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (José Gossem e Rodrigo Pacheco, respectivamente) concordaram em formalizar, no prazo de 60 dias, uma proposta de acordo para a finalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado a viabilizar políticas de aprimoramento do atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas naquele estado.

    Conhecido como TAC do Degase (em referência ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio), o termo, firmado em 2006, previa a construção de novas unidades de internação e ajustes em relação à separação dos adolescentes por critérios como idade e gravidade da infração, além do fornecimento de refeições diárias e oferta de educação nos níveis fundamental e médio.

    Todavia, em 2009, o Ministério Público estadual ajuizou ação de execução de título judicial em virtude do não cumprimento integral dos termos do acordo pelo Estado do Rio de Janeiro. No mesmo ano, o juiz da infância deferiu liminar para impor multa de R$ 30 mil por dia caso não houvesse a finalização de todas as obrigações contidas no TAC.

    Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido de efeito suspensivo a recurso do Estado do Rio de Janeiro – decisão contra a qual o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. A audiência de conciliação foi determinada pelo próprio ministro Sérgio Kukina, que suspendeu a tramitação, no juízo de primeiro grau, da ação de execução do TAC e da ação de embargos conexa.

    Com a previsão de um acordo no prazo de 60 dias, o ministro Kukina manteve a suspensão do REsp 1.517.809 e do REsp 1.520.347, além da ação executiva e do pedido de tutela provisória formulado nos autos pelo Ministério Público. Sérgio Kukina também determinou a comunicação do acordo parcial ao ministro Mauro Campbell Marques, relator do AREsp 1.418.651, que discute tema semelhante.


    Source: STJ

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