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12/09/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (antiga Celg) do pagamento de diferenças do adicional de periculosidade a um engenheiro eletricista calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 se aplica aos contratos que estavam em curso no início de sua vigência.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-RRAg-0011381-31.2023.5.18.0015
Source: TST

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