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04/06/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza S/A contratada na modalidade intermitente.Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório.
Saiba os detalhe com o repórter Anderson Conrado.
Processo: RR-1000256-53.2023.5.02.0481
Source: TST
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