Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
10/09/2025 – Nesta entrevista, o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues destaca as penalidades que podem ser impostas às empresas que não depositam as férias dos trabalhadores no prazo.
O tema atraiu interesse após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento de remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela.
“Isso não significa que não exista punições para aqueles que eventualmente descumpram a lei. A própria Consolidação das Leis do Trabalho traz uma série de regras que cominam sanções administrativas”, afirma o ministro.
O ministro lembrou que multas administrativas podem ser aplicadas por meio do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com ações judiciais visando ao cumprimento da lei e à imposição de obrigação de fazer, sob pena de multa. Em determinadas situações, podem ocorrer ainda condenações por dano moral coletivo.
Aperte o play para ouvir!
Source: TST

Leave a Comment