Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Férias fora do prazo: penalidades | Entrevista

    Home Sem categoria Férias fora do prazo: penalidades | Entrevista

    Férias fora do prazo: penalidades | Entrevista

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 10 setembro, 2025 | 0

     
                             Baixe o áudio

    Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume

     

    10/09/2025 – Nesta entrevista, o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues destaca as penalidades que podem ser impostas às empresas que não depositam as férias dos trabalhadores no prazo. 

    O tema atraiu interesse após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento de remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela. 

    “Isso não significa que não exista punições para aqueles que eventualmente descumpram a lei. A própria Consolidação das Leis do Trabalho traz uma série de regras que cominam sanções administrativas”, afirma o ministro. 

    O ministro lembrou que multas administrativas podem ser aplicadas por meio do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com ações judiciais visando ao cumprimento da lei e à imposição de obrigação de fazer, sob pena de multa. Em determinadas situações, podem ocorrer ainda condenações por dano moral coletivo.

    Aperte o play para ouvir! 

     
    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia