13/11/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu mandado de segurança de um ex-prefeito do Município de Vitorino Freire (MA) contra decisão que o condenou a pagar multa por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento há uma cláusula que prevê expressamente a obrigação solidária do gestor municipal pela multa no caso de descumprimento do ajuste.
Source: TST

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