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Empresa deverá pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

    Home Sem categoria Empresa deverá pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

    Empresa deverá pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 10 outubro, 2025 | 0

     
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    10/10/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.

    Saiba os detalhes com a repórter Luanna Carvalho

    Processo: Ag-RRAg-0020288-62.2021.5.04.0303
    Source: TST

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