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03/11/2025 – Em entrevista, a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), explica que os direitos previstos na legislação seguem assegurados. “Os direitos trabalhistas não se alteram pelo fato de a empresa estar em estado falimentar”, afirma a magistrada.
Segundo ela, o processo trabalhista corre normalmente, com contraditório e ampla defesa à massa falida, até que haja decisão final sobre as verbas devidas. Em seguida, o juízo emite a sentença de liquidação, que certifica o valor a ser pago.
Com esse documento, o credor deve se habilitar no juízo universal da falência. “Significa que ele vai ficar em uma fila para receber esse crédito”, diz a juíza, acrescentando que o empregado tem prioridade de recebimento, quando o montante não ultrapassa 150 salários mínimos.
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Source: TST

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