26/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito às peças de danos aos trabalhadores do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.
Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025
Source: TST

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