Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Decisão do presidente do STJ libera a Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro

    Home Sem categoria Decisão do presidente do STJ libera a Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro

    Decisão do presidente do STJ libera a Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu um pedido de suspensão de liminar e de sentença do município do Rio de Janeiro e determinou nesta sexta-feira (6) a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.

    A via estava interditada desde maio de 2019 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra.

    A prefeitura alega que após oito meses de interdição da avenida – período que vai do deferimento da liminar em primeira instância até o julgamento do recurso que confirmou a medida no TJRJ –, não houve deslizamentos no local, bem como foram adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.

    Segundo a prefeitura, a manutenção da interdição, mesmo após a conclusão de obras emergenciais, vem causando diariamente prejuízos irreversíveis à economia e à ordem pública.

    No pedido de suspensão, a administração municipal disse que há plenas condições para a reabertura da Avenida Niemeyer, “seja porque as milionárias intervenções realizadas na localidade tornaram a encosta mais resiliente a fortes chuvas e tempestades, seja pela instituição de um criterioso protocolo de fechamento da via em caso de chuvas moderadas”.

    Medida despropor?cional

    Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração no quadro fático desde o fechamento da avenida para o tráfego, juntando provas de que, atualmente, há segurança para a reabertura da via, e com isso a manutenção da interdição se torna medida desproporcional.

    “Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade”, afirmou o ministro.

    Ele destacou que ficou caracterizada grave lesão à economia em decorrência do fechamento de empresas que utilizam a Avenida Niemeyer como acesso. Além disso, segundo o presidente do STJ, a interdição no atual momento configura demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal, o que caracteriza também grave lesão à ordem pública e administrativa.

    “Segundo os relatórios técnicos acostados, há segurança para reabertura do tráfego na avenida, além de as obras emergenciais terem sido concluídas”, declarou o ministro ao suspender a decisão do TJRJ e determinar a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia