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Data de admissão define aplicação de reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada

    Home Sem categoria Data de admissão define aplicação de reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada

    Data de admissão define aplicação de reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 26 agosto, 2025 | 0

     
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    26/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Viterra Bioenergia S.A. de pagar como hora extra o intervalo intrajornada de um mecânico que não usufruía de uma hora completa de descanso. O colegiado aplicou ao caso as regras da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada parcial ao constatar, na petição inicial, que o contrato de trabalho foi assinado já sob a vigência da nova legislação. Embora a data de admissão não estivesse registrada na decisão do TRT, a Turma concluiu que, por se tratar de fato incontroverso, a consulta direta à inicial não extrapola os limites da atuação do TST nem viola a Súmula 126, que veda o reexame de provas em recurso de revista.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-10014-12.2021.5.15.0019
    Source: TST

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