No âmbito trabalhista, as custas processuais têm características próprias. “No processo do trabalho, as custas são de 2% e são pagas ao final. Na Justiça Comum e na Justiça Estadual é diferente. Na Justiça do Trabalho, as custas são pagas ao final, pelo vencido”, explica o servidor Nivaldo Dóro Júnior, que é chefe de gabinete do ministro do TST Augusto César de Carvalho.
Source: TST

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