05/09/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que anulou a suspensão de um carteiro por participar de greve. Para o colegiado, sem prova de excesso individual, a penalidade foi indevida.
Processo: AIRR-851-39.2022.5.10.0010
Source: TST

Leave a Comment