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Cooperação técnica permitirá integração entre sistemas processuais do STJ e da AGU

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    Cooperação técnica permitirá integração entre sistemas processuais do STJ e da AGU

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Com o objetivo de ampliar o uso de meios eletrônicos nas ações judiciais, automatizar fluxos de trabalho e diminuir o tempo de tramitação processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações em processos e a integração entre os sistemas das duas instituições, com a utilização do Modelo Nacional de Interoperabilidade.

    O acordo foi assinado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. Segundo Noronha, a integração dos sistemas processuais das instituições terá impacto significativo na melhoria da prestação jurisdicional pelo STJ.

    “Especialmente no âmbito do direito público, a AGU tem grande participação nas ações que tramitam no tribunal, seja como autora, como requerida ou como interessada. O compartilhamento dos sistemas, com a redução do tempo para a prática de atos processuais, resultará em mais celeridade e agilidade na tramitação de uma parte significativa dos feitos no STJ”, avaliou o ministro.

    Entre as novas funcionalidades decorrentes das ferramentas de cooperação, estão a consulta a avisos pendentes – que permitirá o recebimento de citações, intimações e notificações processuais, inclusive com a possibilidade de aposição de ciência nas demandas em curso – e a consulta ao processo em si, com a disponibilização de acesso aos dados processuais e aos documentos nos autos.

    O acordo também prevê a integração dos sistemas para a entrega de manifestações processuais (inclusive como terceiro interessado), a propositura de ações originárias e de recursos.

    Simplificação e agili??dade

    Atualmente, o STJ disponibiliza as informações processuais para a AGU no portal do tribunal na internet e na Central do Processo Eletrônico. Isso exige que os advogados públicos acessem o site do tribunal, façam as consultas e alimentem seu próprio sistema para, depois, retornar ao ambiente informatizado da corte e se manifestar nos autos.

    Com a integração de plataformas, haverá a simplificação dessas etapas, pois a AGU poderá lançar as manifestações a partir de seu sistema interno e, por meio dessa mesma ferramenta, o documento será direcionado ao processo em trâmite no STJ.

    Em termos de diminuição do tempo de tramitação processual, uma das principais vantagens diz respeito às situações em que a AGU não tem mais interesse em recorrer: no cenário atual, apesar de não haver mais interesse do órgão em se manifestar em alguns autos, as coordenadorias do STJ precisam aguardar o prazo legal para baixar o processo à origem; após a implantação da interoperabilidade, as coordenadorias serão informadas de que a AGU não apresentará mais manifestações, liberando o processo para a baixa imediata.

    Outros?? órgãos

    Nos termos do instrumento de cooperação, as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – assim como outros órgãos públicos que tenham capacidade postulatória – poderão participar do acordo, mediante avaliação da compatibilidade técnica e da celebração de termo de adesão.

    Com previsão de vigência por 60 meses – sem prejuízo de continuidade das ferramentas e das remessas eletrônicas após esse período –, o acordo também prevê que o custeio das despesas será suportado pelas partes signatárias na medida de suas atribuições, em conformidade com as respectivas dotações orçamentárias.


    Source: STJ

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